Construção industrializada
Sua obra começa dentro da nossa fábrica.
A Graforce
A Graforce é uma empresa de construção industrializada. Projetamos, fabricamos e entregamos sistemas construtivos em painéis cimentícios leves — uma alternativa normatizada à alvenaria convencional, para construtoras, incorporadoras, loteadoras e programas habitacionais em todo o Brasil. Do projeto paginado ao formato que a sua obra pedir: do kit de painéis à obra pronta, com um fornecedor e preço fechado.
A tecnologia
Pioneira em construir casas com grafeno na composição — um painel pensado para montar como uma linha de produção e acabar como um lar.
Painel de vedação vertical. Indicado para paredes internas e externas (SVVIE).
Chapas cimentícias em ambas as faces. Além da vedação, pode ser utilizado como piso e laje.
Classificação SVVIE · Sistemas de Vedação Vertical Interna e Externa.
O que muda na sua obra
Fabricação industrializada e montagem por encaixe reduzem a mão de obra e encurtam o prazo. Trazemos a sua obra para dentro da nossa fábrica.
Um único fornecedor entrega projeto, painéis, montagem e acabamento. Preço fechado na assinatura, sem surpresas no caminho.
Painéis chegam cortados na medida exata. Perda residual mínima, equipe reduzida, menos resíduo e menor risco de acidente.
Painéis significativamente mais leves que a alvenaria convencional garantem fundações e estruturas mais leves — menos custo e mais rapidez.
Obras
Casa Catarina
Construída com o sistema Graforce: painéis com grafeno, pré-cortados e montados por encaixe.
Kit completo de placas e projeto de paginação.
Placas, projeto de paginação, acabamentos e montagem.
Edifício Taalat Aboud
A mesma tecnologia aplicada em escala vertical — o resultado em uma imagem.
Balneário CamboriúFale com a Graforce
Tornar possível o que a construção convencional não entrega: obras mais rápidas, previsíveis e inteligentes. Responda algumas perguntas rápidas e nosso time retorna com a apresentação técnica e o orçamento certo para a sua obra.
Recebemos os dados da sua obra. Nosso time retorna com a apresentação técnica e o orçamento em breve.
Fale conosco no WhatsAppA GRAFORCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.777.000/0001-57, com sede na Rua Ângelo José da Silva, nº 670, Bairro Pernambuco, Tijucas/SC, CEP: 88205-110, doravante denominada FORNECEDORA, é uma empresa especializada no desenvolvimento, fabricação e comercialização de sistemas construtivos industrializados, placas cimentícias leves, kits habitacionais pré-fabricados e demais soluções voltadas à construção civil.
1.1. Estes Termos e Condições Gerais para Fornecimento de Produtos Graforce (“Condições Gerais” ou “Termo”) estabelecem as regras gerais aplicáveis às contratações realizadas entre a FORNECEDORA e seus CLIENTES, disciplinando o fornecimento dos produtos, serviços e soluções comercializados pela empresa.
1.2. A Proposta Comercial emitida pela FORNECEDORA conterá as condições específicas de cada contratação, incluindo os produtos e serviços contratados, quantidades, preços e demais condições comerciais aplicáveis.
1.3. O Acordo Comercial disciplinará os direitos e obrigações das partes, prazos, forma de pagamento, responsabilidades, condições operacionais e outras disposições pertinentes à contratação.
1.4. Os presentes Termos e Condições Gerais complementam a Proposta Comercial, o Acordo Comercial, os Manuais Técnicos, os Projetos Executivos de Paginação eventualmente contratados e os demais documentos emitidos ou disponibilizados pela FORNECEDORA, formando conjunto único e indivisível de documentos contratuais.
1.5. Em caso de divergência entre o Acordo Comercial e estes Termos e Condições Gerais, prevalecerão as disposições do Acordo Comercial nas matérias por ele expressamente reguladas, permanecendo em vigor as demais disposições deste Termo que não sejam incompatíveis com aquele.
1.6. Ao aprovar a Proposta Comercial, celebrar o Acordo Comercial, realizar qualquer pagamento ou praticar ato inequívoco de contratação, o CLIENTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes Termos e Condições Gerais, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
1.7. O presente documento poderá ser atualizado periodicamente, aplicando-se à contratação a versão vigente na data da aprovação da Proposta Comercial, celebração do Acordo Comercial, aceite eletrônico ou prática de ato inequívoco de contratação pelo CLIENTE.
1.8. Com o objetivo de conferir maior publicidade, autenticidade e segurança jurídica perante terceiros, os Termos e Condições Gerais encontram-se devidamente registrados junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, nos moldes da legislação atinente.
2.1. A contratação celebrada entre a FORNECEDORA e o CLIENTE poderá abranger o fornecimento de produtos, componentes, soluções construtivas comercializadas pela FORNECEDORA, incluindo, entre outros, placas cimentícias leves, Painel Mono, Painel Duo, Kit Placas, Kit Casa Completa, Projetos Executivos de Paginação e serviços complementares eventualmente disponibilizados.
2.2. Nenhum produto, serviço, atividade ou obrigação que não esteja expressamente previsto na documentação contratual integrará o escopo da contratação.
2.3. O CLIENTE declara estar ciente de que as características técnicas, condições de aplicação e limitações dos produtos fornecidos encontram-se descritas nos documentos técnicos disponibilizados pela FORNECEDORA, os quais integram a contratação para todos os fins.
2.4. Salvo contratação expressa em sentido diverso, a FORNECEDORA não se responsabiliza pela execução da obra, mão de obra contratada pelo CLIENTE, cálculos estruturais, compatibilização de projetos, instalações, montagem, execução civil, acabamentos ou quaisquer serviços técnicos executados por terceiros, ainda que relacionados à utilização dos Produtos Graforce.
3.1. Os produtos Graforce serão fabricados sob demanda, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas na respectiva Proposta Comercial, observados os prazos necessários para sua produção e disponibilização.
3.2. A fabricação dos produtos terá início após a formalização da contratação, mediante aprovação da Proposta Comercial, celebração do Acordo Comercial, aceite dos presentes Termos e Condições Gerais e cumprimento das condições comerciais estabelecidas entre as partes.
3.3. Os produtos serão fabricados com base nas informações, projetos, quantitativos e demais elementos técnicos fornecidos ou aprovados pelo CLIENTE, cabendo a este a conferência prévia de sua adequação às necessidades da obra.
3.4. O prazo de fabricação será aquele informado na Proposta Comercial ou posteriormente comunicado pela FORNECEDORA, podendo ser ajustado em razão da programação industrial, disponibilidade de insumos, capacidade produtiva ou outras circunstâncias inerentes ao processo de fabricação.
3.5. A FORNECEDORA poderá promover ajustes em sua programação de produção sempre que necessário ao adequado planejamento industrial, hipótese em que comunicará ao CLIENTE acerca da nova previsão de disponibilização dos produtos.
3.6. Os produtos serão considerados disponíveis para retirada ou entrega após a conclusão do processo de fabricação e comunicação formal da FORNECEDORA ao CLIENTE.
3.7. Qualquer alteração solicitada pelo CLIENTE após a aprovação da Proposta Comercial, incluindo alterações de produtos, quantitativos, especificações técnicas, medidas, modelos, configurações ou demais condições inicialmente aprovadas, ficará sujeita à análise prévia da FORNECEDORA e poderá implicar revisão dos valores, prazos de fabricação, cronograma de entrega e demais condições comerciais aplicáveis.
3.8. Caberá ao CLIENTE e aos profissionais por ele contratados verificar a adequação dos Produtos Graforce às características da obra, projetos e normas técnicas aplicáveis, não se responsabilizando a FORNECEDORA por incompatibilidades decorrentes de especificações incorretas, uso inadequado ou execução em desconformidade com as orientações técnicas fornecidas.
4.1. Quando previsto no Acordo Comercial, a FORNECEDORA realizará a entrega dos Produtos Graforce no local indicado pelo CLIENTE, observadas as condições operacionais e logísticas aplicáveis.
4.2. O CLIENTE deverá fornecer todas as informações necessárias para a realização da entrega, incluindo endereço completo, restrições de circulação, horários permitidos para recebimento e demais informações relevantes para a operação logística.
4.3. O CLIENTE será exclusivamente responsável por garantir condições adequadas de acesso ao local da entrega, incluindo vias de circulação, espaço para manobra de veículos, condições de descarga e demais requisitos necessários ao recebimento dos produtos.
4.4. Caso a entrega não possa ser realizada por motivo imputável ao CLIENTE, incluindo ausência de responsável para recebimento, restrições de acesso não informadas previamente ou inadequação das condições do local, a FORNECEDORA poderá reprogramar a entrega, ficando o CLIENTE responsável pelos custos adicionais decorrentes da nova operação logística.
4.5. Salvo contratação expressa em sentido diverso, a descarga, movimentação interna, armazenamento e demais procedimentos posteriores à chegada dos produtos ao local indicado serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
4.6. A FORNECEDORA não se responsabiliza por avarias, danos, extravios, perdas ou quaisquer ocorrências verificadas durante o transporte dos produtos quando realizado por transportadora indicada ou contratada pelo CLIENTE, observados os procedimentos de conferência e comunicação previstos na Cláusula Quinta.
4.7. A responsabilidade da FORNECEDORA pela guarda e integridade dos produtos cessará com a efetiva entrega no local indicado pelo CLIENTE, momento em que os riscos de perda, extravio, deterioração ou danos serão integralmente transferidos ao CLIENTE.
4.8. O CLIENTE será exclusivamente responsável pela obtenção de licenças, autorizações, liberações de acesso, agendamentos junto a condomínios, loteamentos, órgãos públicos ou quaisquer terceiros necessários à realização da entrega dos produtos.
4.9. Eventuais custos decorrentes de reentrega, retorno de carga, estadia de veículo, armazenagem temporária, redespacho ou outras despesas logísticas ocasionadas por fatos imputáveis ao CLIENTE serão integralmente suportados por este.
4.10. Os prazos de entrega poderão ser alterados em razão de caso fortuito, força maior, condições climáticas adversas, interdições viárias, restrições de circulação, indisponibilidade de transportadoras ou quaisquer circunstâncias alheias ao controle da FORNECEDORA que impactem a operação logística.
4.11. A FORNECEDORA não se responsabiliza por danos, avarias, perdas, acidentes ou prejuízos decorrentes das operações de descarga, movimentação, armazenamento ou manuseio realizadas pelo CLIENTE ou por terceiros por ele contratados.
5.1. No ato do recebimento dos produtos, o CLIENTE, por si ou por preposto devidamente autorizado, deverá proceder à conferência imediata da mercadoria, verificando a integridade das embalagens, as quantidades, especificações, dimensões e demais características dos produtos entregues, em conformidade com a Proposta Comercial, Acordo Comercial e demais documentos relacionados.
5.2. Constatada qualquer avaria decorrente do transporte, dano aparente, violação de embalagem, divergência de quantidade, modelo ou qualquer outra divergência, o CLIENTE deverá registrar a ocorrência no comprovante de recebimento ou documento de transporte correspondente e comunicar formalmente a FORNECEDORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento.
5.3. A comunicação deverá ser acompanhada de fotografias, documentos e demais elementos que permitam a adequada verificação da ocorrência pela FORNECEDORA.
5.4. A ausência de ressalva no ato do recebimento e de comunicação formal no prazo previsto na cláusula anterior implicará presunção de que os produtos foram recebidos em perfeitas condições aparentes quanto ao transporte, integridade física, quantidade e conformidade imediatamente verificáveis no momento da entrega, não sendo admitidas reclamações posteriores relacionadas a tais ocorrências.
5.5. Eventuais reclamações não autorizam a suspensão de pagamentos, retenção de valores ou recusa integral dos produtos recebidos, salvo quando a não conformidade constatada inviabilizar comprovadamente a utilização do objeto contratado.
6.1. Quando a contratação não contemplar a entrega dos produtos pela FORNECEDORA, caberá ao CLIENTE providenciar sua retirada no local indicado, observadas as condições operacionais e logísticas aplicáveis.
6.2. O CLIENTE deverá agendar a retirada dos produtos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observando a programação de carregamento da FORNECEDORA e fornecendo todas as informações necessárias à operação logística, incluindo identificação da transportadora, veículo e motorista responsável.
6.3. Após a comunicação de disponibilidade para retirada, o CLIENTE deverá providenciar a retirada dos produtos no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
6.4. O não comparecimento para retirada dentro do prazo previsto na cláusula anterior autorizará a FORNECEDORA a: a) cobrar taxa de armazenagem correspondente a 1% (um por cento) do valor dos produtos por dia de permanência excedente, limitada a 07 (sete) dias; b) eximir-se de responsabilidade por eventual deterioração, avaria ou depreciação decorrente do armazenamento prolongado dos produtos após o prazo originalmente disponibilizado para retirada; c) reprogramar a disponibilização dos produtos de acordo com sua programação operacional e capacidade logística.
6.5. Persistindo a não retirada dos produtos por período superior a 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação de disponibilidade prevista na cláusula 6.3, a FORNECEDORA poderá encaminhar notificação formal ao CLIENTE, por meio físico ou eletrônico, concedendo prazo adicional de 05 (cinco) dias corridos para regularização da retirada e quitação de eventuais valores pendentes.
6.6. Permanecendo o CLIENTE inerte após o decurso do prazo adicional previsto na cláusula anterior, poderá a FORNECEDORA, observada a legislação aplicável: a) considerar caracterizado o abandono dos produtos pelo CLIENTE; b) promover a revenda, reaproveitamento, descarte ou destinação dos produtos, conforme sua conveniência comercial; c) reter os valores necessários ao ressarcimento dos custos de fabricação, armazenagem, movimentação, administração e demais prejuízos suportados.
6.7. Eventual saldo remanescente apurado após a compensação dos valores devidos poderá ser restituído ao CLIENTE, observadas as retenções previstas nos documentos contratuais e na legislação aplicável.
6.8. Caso o CLIENTE manifeste formalmente desistência da contratação após a conclusão da fabricação dos produtos, aplicar-se-ão as disposições relativas à retenção de valores e penalidades previstas na Cláusula Décima e nos demais documentos contratuais.
6.9. A responsabilidade da FORNECEDORA pela guarda e conservação dos produtos cessará com a efetiva retirada pelo CLIENTE ou por transportadora por ele indicada, momento em que todos os riscos de perda, extravio, avaria, deterioração ou perecimento serão integralmente transferidos ao CLIENTE.
7.1. Os prazos de fabricação, disponibilização para retirada, entrega dos produtos e execução de eventuais serviços serão aqueles previstos na Proposta Comercial, no Acordo Comercial ou posteriormente comunicados pela FORNECEDORA, conforme as características de cada contratação.
7.2. Os prazos contratados terão início somente após a formalização da contratação e o cumprimento, pelo CLIENTE, de todas as obrigações necessárias ao início da fabricação, fornecimento ou execução dos serviços, incluindo a entrega de informações técnicas, documentos, aprovações e pagamentos eventualmente exigidos.
7.3. Os prazos previstos na contratação poderão ser alterados ou prorrogados em razão das hipóteses previstas nestes Termos e Condições Gerais, mediante comunicação ao CLIENTE.
7.4. Na hipótese de escassez, indisponibilidade ou atraso no fornecimento de matérias-primas, insumos, componentes, serviços de transporte ou quaisquer recursos necessários à fabricação e fornecimento dos Produtos Graforce, bem como em situações de desequilíbrio de mercado, interrupções na cadeia de suprimentos, caso fortuito, força maior ou eventos alheios ao controle da FORNECEDORA, os prazos inicialmente previstos poderão ser prorrogados pelo período necessário à normalização das condições de fornecimento.
7.5. As prorrogações de prazo decorrentes das hipóteses previstas nesta cláusula não caracterizarão inadimplemento, mora da FORNECEDORA ou ensejarão o pagamento de multas, indenizações, compensações financeiras, lucros cessantes ou quaisquer outros ressarcimentos ao CLIENTE.
8.1. A FORNECEDORA assegura que os Produtos Graforce são fabricados de acordo com seus padrões internos de qualidade, observando as especificações técnicas aplicáveis e as características descritas na Proposta Comercial e no Acordo Comercial.
8.2. A FORNECEDORA concede garantia contratual de 5 (cinco) anos, contados da data de entrega dos Produtos Graforce, exclusivamente para defeitos de fabricação comprovadamente constatados que comprometam sua funcionalidade ou utilização regular, observadas as condições, limitações e exclusões previstas nestes Termos, na Proposta Comercial e no Acordo Comercial.
8.3. A garantia contratual prevista neste instrumento possui natureza complementar e não exclui, restringe ou substitui as garantias legais asseguradas pela legislação aplicável, especialmente aquelas relacionadas a vícios ocultos e defeitos do produto, observados os respectivos prazos e condições legais.
8.4. Sem prejuízo das disposições relativas ao recebimento e conferência previstas na Cláusula Quinta, o CLIENTE deverá comunicar formalmente à FORNECEDORA eventuais vícios aparentes de fabricação identificáveis após análise ordinária do produto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega.
8.5. Considera-se vício oculto o defeito de fabricação não identificável no momento do recebimento e que comprometa a qualidade, resistência, desempenho ou adequação do produto à sua finalidade.
8.6. O CLIENTE deverá comunicar à FORNECEDORA a constatação de eventual vício oculto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de sua efetiva identificação, apresentando documentos, fotografias, laudos, registros técnicos ou quaisquer elementos que permitam a adequada análise da ocorrência.
8.7. Quando solicitado pela FORNECEDORA, o CLIENTE deverá disponibilizar os produtos, o local da instalação ou demais elementos necessários à realização de inspeção técnica destinada à apuração dos fatos relatados.
8.8. Recebida a reclamação, a FORNECEDORA poderá realizar análise técnica da ocorrência, solicitar informações complementares, promover vistoria presencial ou adotar outras medidas necessárias para apuração da causa do defeito alegado.
8.9. Constatada a existência de defeito de fabricação de responsabilidade da FORNECEDORA, esta adotará, a seu critério técnico, uma das seguintes medidas: a) substituição do produto defeituoso por outro equivalente; b) reparação ou correção do defeito identificado, quando tecnicamente viável; c) restituição total ou parcial do valor correspondente ao produto comprovadamente defeituoso, quando as alternativas anteriores se mostrarem inviáveis.
8.10. A responsabilidade da FORNECEDORA restringe-se aos defeitos de fabricação comprovadamente constatados nos Produtos Graforce, não abrangendo lucros cessantes, paralisação de obra, perda de produtividade, danos indiretos ou prejuízos decorrentes de fatores alheios ao processo de fabricação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação específica.
9.1. A garantia contratual concedida pela FORNECEDORA restringe-se aos defeitos de fabricação dos Produtos Graforce, não abrangendo ocorrências decorrentes de uso inadequado, erros de execução, armazenamento incorreto ou quaisquer fatores alheios ao processo produtivo.
9.2. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas nestes Termos, ficam excluídas da garantia as ocorrências decorrentes de: a) erros de projeto, dimensionamento, compatibilização ou especificações técnicas elaboradas pelo CLIENTE ou por terceiros; b) instalação, montagem, utilização ou execução da obra em desacordo com os Manuais Técnicos, Projetos Executivos de Paginação ou demais orientações da FORNECEDORA; c) armazenamento inadequado, movimentação incorreta, manuseio inadequado ou falta de proteção dos materiais após a entrega; d) modificações, adaptações, cortes, perfurações, reparos ou quaisquer intervenções realizadas sem autorização da FORNECEDORA; e) desgaste natural, infiltrações, umidade excessiva, agentes químicos, ambientes agressivos, sobrecargas estruturais ou condições incompatíveis com a destinação dos produtos; f) utilização de materiais, componentes ou sistemas incompatíveis com as especificações técnicas da FORNECEDORA; g) caso fortuito, força maior, atos de terceiros ou quaisquer eventos externos sem relação com o processo de fabricação dos produtos.
9.3. A ausência de observância das recomendações técnicas, procedimentos de instalação, armazenamento ou utilização fornecidos pela FORNECEDORA implicará a perda da garantia contratual prevista nestes Termos.
9.4. Pequenas variações dimensionais, de peso, tonalidade, textura, acabamento superficial ou demais características inerentes ao processo industrial de fabricação dos Produtos Graforce, desde que compatíveis com as tolerâncias técnicas aplicáveis e sem comprometimento da funcionalidade, segurança ou desempenho do produto, não caracterizam defeito, vício ou desconformidade.
10.1. Os preços dos produtos, serviços e soluções fornecidos pela FORNECEDORA serão aqueles expressamente previstos na Proposta Comercial e/ou no Acordo Comercial, observadas as condições comerciais vigentes na data da contratação.
10.2. O CLIENTE obriga-se a efetuar os pagamentos nos valores, prazos e condições estabelecidos na Proposta Comercial ou nos demais documentos contratuais aplicáveis, independentemente dos cronogramas de fabricação, disponibilização, retirada ou entrega dos produtos.
10.3. O inadimplemento de qualquer obrigação de pagamento autorizará a FORNECEDORA a suspender a fabricação, o fornecimento, a entrega, a disponibilização para retirada dos produtos ou a execução de quaisquer serviços contratados, sem que tal suspensão caracterize inadimplemento contratual da FORNECEDORA.
10.4. O atraso no pagamento de qualquer obrigação pecuniária sujeitará o CLIENTE, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pela variação positiva do IPCA ou índice oficial que venha a substituí-lo, tudo calculado desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação.
10.5. Na hipótese de cancelamento, desistência ou rescisão da contratação por iniciativa do CLIENTE, a FORNECEDORA fará jus à retenção dos valores necessários à compensação dos custos, despesas e prejuízos suportados em razão da contratação, observado o disposto nas cláusulas seguintes.
10.6. Após o início da fabricação dos produtos, a FORNECEDORA poderá reter, a título de cláusula penal compensatória mínima, o percentual correspondente a 30% (trinta por cento) dos valores pagos pelo CLIENTE, sem prejuízo da retenção de valores superiores quando os custos, despesas e prejuízos efetivamente suportados e comprovados excederem referido percentual.
10.7. A eventual concessão de prazo adicional, tolerância quanto ao pagamento ou negociação de débitos não importará novação, renúncia de direitos ou alteração das obrigações originalmente assumidas pelo CLIENTE.
10.8. A inadimplência do CLIENTE não impede a aplicação das demais penalidades previstas nos documentos contratuais.
10.9. O CLIENTE não poderá promover retenção, compensação, abatimento, desconto ou suspensão unilateral de pagamentos sob alegação de qualquer controvérsia relacionada à contratação, salvo mediante prévia concordância expressa da FORNECEDORA ou determinação judicial.
10.10. Antes da adoção das medidas previstas na cláusula seguinte, a FORNECEDORA poderá encaminhar notificação ao endereço eletrônico ou demais meios de contato informados pelo CLIENTE, concedendo prazo de 15 (quinze) dias corridos para regularização da pendência.
10.11. Decorrido o prazo previsto na cláusula anterior sem a devida regularização, a FORNECEDORA poderá promover o protesto de títulos e documentos de dívida, a inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito e a adoção das demais medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a cobrança dos valores devidos.
10.12. Na hipótese de criação, majoração ou alteração de tributos, encargos, contribuições ou obrigações legais, bem como de aumento extraordinário e imprevisível dos custos de matérias-primas, insumos ou componentes essenciais à fabricação dos produtos, que impactem diretamente os custos de fabricação, comercialização ou fornecimento após a emissão da Proposta Comercial ou Acordo Comercial, a FORNECEDORA poderá promover a revisão dos valores contratados, mediante comunicação prévia ao CLIENTE.
10.13. Não havendo concordância do CLIENTE com a revisão apresentada, poderão as PARTES resilir a contratação, observados os custos já incorridos pela FORNECEDORA.
11.1. Caso estipulado na Proposta Comercial ou no Acordo Comercial, o CLIENTE deverá fornecer garantia para assegurar o cumprimento de suas obrigações perante a FORNECEDORA.
11.2. As garantias exigidas pela FORNECEDORA deverão permanecer válidas e suficientes durante toda a vigência da contratação e até a integral quitação das obrigações garantidas, observando, conforme aplicável, os seguintes requisitos: a) indicar expressamente a FORNECEDORA como beneficiária da garantia; b) permitir sua execução independentemente de autorização, anuência ou intervenção prévia do CLIENTE, em caso de inadimplemento das obrigações garantidas; c) assegurar cobertura integral dos valores e obrigações garantidos; d) ser renovada, substituída ou recomposta sempre que necessária à manutenção integral da garantia originalmente exigida.
11.3. As garantias poderão ser constituídas, dentre outras modalidades aceitas pela FORNECEDORA, por: a) fiança pessoal prestada por terceiro, formalizada por instrumento escrito, respondendo o fiador solidariamente com o CLIENTE, na condição de principal pagador e devedor solidário, com renúncia expressa ao benefício de ordem; b) carta de fiança bancária emitida por instituição financeira de primeira linha, com renovação automática até a quitação integral; c) seguro-garantia emitido por seguradora autorizada a operar no Brasil, cobrindo integralmente o valor das obrigações; d) outras modalidades de garantia expressamente acordadas entre as PARTES.
11.4. A garantia deverá ser apresentada pelo CLIENTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, constituindo condição para o início ou continuidade da contratação, quando exigida.
11.5. A ausência de apresentação, renovação, substituição, recomposição ou manutenção da garantia exigida caracterizará inadimplemento contratual, facultando à FORNECEDORA suspender a fabricação, o fornecimento, a entrega ou a disponibilização dos produtos, bem como rescindir a contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
11.6. A eventual aceitação de determinada modalidade de garantia não limita o direito da FORNECEDORA de exigir sua substituição, complementação ou reforço, sempre que verificar alteração relevante na capacidade financeira do CLIENTE ou aumento do risco da operação.
12.1. Os presentes Termos e Condições Gerais permanecerão aplicáveis durante toda a vigência da contratação celebrada entre a FORNECEDORA e o CLIENTE, produzindo efeitos enquanto subsistirem obrigações decorrentes da Proposta Comercial, do Acordo Comercial ou dos demais documentos contratuais.
12.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas nestes Termos, no Acordo Comercial ou na legislação aplicável, a FORNECEDORA poderá rescindir a contratação de pleno direito, independentemente de decisão judicial, mediante simples comunicação escrita ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses: a) atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer obrigação pecuniária, após regular notificação; b) descumprimento de obrigação contratual não sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação; c) ausência de apresentação, renovação, substituição ou recomposição de garantia contratual exigida; d) insolvência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, dissolução ou encerramento irregular das atividades do CLIENTE; e) prática de atos que comprometam a execução da contratação, a segurança do crédito da FORNECEDORA ou a viabilidade do fornecimento.
12.3. Até o início da fabricação dos produtos, aquisição de insumos específicos ou execução dos serviços contratados, qualquer das partes poderá resilir a contratação mediante comunicação escrita à outra parte, sem incidência de multa, ressalvado o ressarcimento dos custos, despesas e encargos comprovadamente incorridos.
12.4. Após o início da fabricação dos produtos, aquisição de insumos específicos ou execução dos serviços contratados, a desistência ou rescisão por iniciativa do CLIENTE ficará sujeita às retenções, compensações e penalidades previstas neste Termo, na Proposta Comercial e no Acordo Comercial.
12.5. A ocorrência de caso fortuito, força maior, interrupções na cadeia de suprimentos, indisponibilidade de matérias-primas, restrições governamentais ou quaisquer circunstâncias alheias ao controle da FORNECEDORA que impossibilitem ou tornem excessivamente onerosa a execução da contratação poderá ensejar sua suspensão ou rescisão, sem aplicação de penalidades à FORNECEDORA.
12.6. A rescisão da contratação, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da FORNECEDORA de exigir o pagamento dos valores vencidos, das penalidades aplicáveis e do ressarcimento dos custos, despesas e prejuízos suportados.
12.7. Permanecerão exigíveis após a rescisão todas as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir ao encerramento da relação contratual, incluindo aquelas relacionadas a pagamentos, garantias prestadas, confidencialidade, responsabilidade civil e ressarcimento de prejuízos.
13.1. Nenhuma das PARTES responderá pelo atraso, suspensão ou impossibilidade de cumprimento de obrigações decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
13.2. Para os fins deste instrumento, consideram-se eventos de caso fortuito ou força maior aqueles imprevisíveis ou inevitáveis, alheios à vontade das PARTES, incluindo, sem limitação, desastres naturais, incêndios, enchentes, pandemias, greves gerais, conflitos armados, atos governamentais, restrições regulatórias, interrupções logísticas ou indisponibilidade de matérias-primas, insumos ou componentes essenciais à fabricação dos produtos.
13.3. Verificada a ocorrência de evento enquadrado nesta cláusula, a PARTE afetada deverá comunicar a outra PARTE em prazo razoável, informando os impactos estimados sobre a execução da contratação.
13.4. Enquanto perdurarem os efeitos do evento, ficarão suspensas as obrigações diretamente afetadas, sem aplicação de penalidades ou caracterização de inadimplemento.
13.5. As PARTES envidarão esforços razoáveis para reduzir os impactos do evento e restabelecer a normal execução da contratação tão logo as circunstâncias permitam.
13.6. Caso o evento persista por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou inviabilize de forma definitiva a execução da contratação, qualquer das PARTES poderá promover sua rescisão mediante comunicação escrita, sem incidência de multa rescisória.
14.1. As tecnologias, métodos construtivos, processos produtivos, projetos, especificações técnicas, documentos, materiais, informações comerciais, know-how, marcas e demais ativos intelectuais ou confidenciais utilizados, desenvolvidos ou legitimamente explorados pela FORNECEDORA permanecem vinculados à sua esfera jurídica, não sendo transferidos ao CLIENTE em razão da contratação.
14.2. A contratação não confere ao CLIENTE qualquer direito de reprodução, exploração, licenciamento, cessão ou utilização independente dos ativos, informações ou tecnologias da FORNECEDORA, salvo autorização prévia e expressa.
14.3. É vedado ao CLIENTE reproduzir, divulgar, compartilhar, disponibilizar a terceiros ou utilizar para finalidade diversa da contratação quaisquer projetos, documentos, materiais técnicos ou informações fornecidas pela FORNECEDORA, bem como realizar engenharia reversa ou qualquer procedimento destinado à identificação, reprodução ou utilização de seus processos, métodos ou soluções técnicas.
14.4. O CLIENTE deverá manter sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas ou operacionais obtidas em razão da contratação, mesmo após seu encerramento.
14.5. O CLIENTE responderá pelos atos de seus empregados, representantes, consultores, prestadores de serviços e terceiros que tenham acesso às informações protegidas em razão da contratação.
14.6. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão vigentes mesmo após o encerramento da contratação, enquanto as informações não se tornarem públicas por meios legítimos e independentes da atuação do CLIENTE.
14.7. Os projetos, layouts, desenhos, paginações, detalhamentos técnicos e demais materiais eventualmente disponibilizados pela FORNECEDORA permanecerão de sua titularidade, sendo vedada sua reprodução, reutilização ou utilização para finalidade diversa da contratação sem prévia autorização.
14.8. O descumprimento desta cláusula sujeitará o CLIENTE à indenização por perdas e danos causados à FORNECEDORA, sem prejuízo das demais medidas contratuais legais cabíveis.
15.1. A FORNECEDORA poderá coletar, armazenar, utilizar, tratar e compartilhar os dados cadastrais, comerciais e financeiros do CLIENTE estritamente na medida necessária à formação, execução, administração e encerramento da relação contratual, observando a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
15.2. Os dados poderão ser compartilhados com instituições financeiras, transportadoras, fornecedores, prestadores de serviços, empresas parceiras, escritórios de contabilidade, assessorias especializadas e órgãos públicos, sempre que necessário ao cumprimento das obrigações contratuais, legais, regulatórias ou fiscais relacionadas à contratação.
15.3. Quando expressamente autorizado pelo CLIENTE na Proposta Comercial, no Acordo Comercial ou em documento específico, a FORNECEDORA poderá compartilhar seus dados de contato com parceiros comerciais e fornecedores de produtos ou serviços complementares, para fins de apresentação de soluções, orçamentos ou propostas relacionadas ao objeto da contratação.
15.4. O CLIENTE poderá exercer os direitos assegurados pela LGPD, inclusive acesso, correção, atualização ou solicitação de informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, mediante solicitação encaminhada aos canais de atendimento disponibilizados pela FORNECEDORA.
15.5. As disposições desta cláusula não autorizam a comercialização ou utilização dos dados do CLIENTE para finalidades incompatíveis com a contratação ou não permitidas pela legislação aplicável.
15.6. O canal oficial para assuntos relacionados à privacidade, proteção de dados pessoais e exercício de direitos previstos na LGPD é o endereço eletrônico: contato@graforce.ind.br.
15.7. Salvo manifestação expressa em contrário pelo CLIENTE, a FORNECEDORA poderá utilizar imagens dos produtos fornecidos ou da obra para fins institucionais, comerciais e publicitários, desde que não sejam divulgadas informações sigilosas ou dados protegidos pela legislação aplicável.
16.1. As Partes reconhecem a validade jurídica dos documentos relacionados à contratação, incluindo Proposta Comercial, Acordo Comercial, Termos e Condições Gerais e demais instrumentos correlatos, quando firmados por meio eletrônico ou digital, utilizando plataformas de assinatura eletrônica ou qualquer outro meio idôneo que permita a identificação dos signatários.
16.2. Os documentos assinados eletronicamente produzirão todos os efeitos legais e vinculantes, sendo considerados originais para todos os fins de direito, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e da legislação aplicável, dispensando-se a assinatura física e o reconhecimento de firma.
16.3. O CLIENTE declara possuir capacidade e legitimidade para praticar os atos necessários à contratação por meio eletrônico, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas e pela utilização dos meios de assinatura empregados.
16.4. O aceite eletrônico, confirmação digital, aprovação da Proposta Comercial, emissão de pedido, realização de pagamento, utilização de plataforma eletrônica ou qualquer outro ato inequívoco praticado pelo CLIENTE relacionado à contratação constituirá manifestação válida, irrevogável e vinculante de concordância com os documentos contratuais aplicáveis.
17.1. A Proposta Comercial, o Acordo Comercial, estes Termos e Condições Gerais e os demais documentos relacionados à contratação integram um único conjunto contratual, devendo ser interpretados de forma complementar.
17.2. Em caso de divergência, prevalecerá: a) a Proposta Comercial, quanto às condições específicas do fornecimento; b) o Acordo Comercial, quanto às condições particulares da contratação; c) estes Termos e Condições Gerais, de forma complementar e subsidiária.
17.3. A contratação formalizada entre as PARTES prevalecerá sobre tratativas, negociações, comunicações ou entendimentos anteriores relacionados ao seu objeto, ressalvados os documentos, anexos, especificações técnicas, propostas comerciais e demais instrumentos expressamente incorporados à contratação.
17.4. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição contratual não prejudicará a validade das demais cláusulas, que permanecerão plenamente eficazes.
17.5. Salvo disposição expressa em sentido diverso na Proposta Comercial ou no Acordo Comercial, o objeto da contratação limita-se ao fornecimento dos produtos comercializados pela FORNECEDORA, não abrangendo serviços de instalação, montagem, execução civil, acabamento, transporte interno, descarregamento ou quaisquer outras atividades acessórias.
17.6. Todas as notificações, comunicações ou solicitações relacionadas à contratação poderão ser realizadas por escrito, inclusive por meio eletrônico, utilizando-se os dados de contato informados pelas PARTES.
17.7. O CLIENTE obriga-se a manter seus dados cadastrais e informações de contato atualizados perante a FORNECEDORA, presumindo-se válidas as comunicações encaminhadas aos endereços físicos ou eletrônicos informados.
17.8. A eventual tolerância, concessão ou omissão de qualquer das PARTES quanto ao exercício de direitos previstos na contratação não constituirá renúncia, novação ou alteração das obrigações assumidas.
17.9. Qualquer alteração das condições da contratação somente será válida se formalizada por escrito, inclusive por meio eletrônico.
17.10. Os direitos e obrigações decorrentes da contratação vinculam as PARTES, seus sucessores e eventuais cessionários legalmente admitidos.
17.11. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da contratação sem prévia e expressa anuência da FORNECEDORA.
17.12. A FORNECEDORA poderá ceder créditos, direitos creditórios ou garantias decorrentes da contratação, independentemente de autorização prévia do CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.
17.13. A Proposta Comercial, o Acordo Comercial, estes Termos e Condições Gerais e os demais documentos vinculados à contratação constituem título executivo extrajudicial, por conterem obrigação líquida, certa e exigível, nos termos da legislação aplicável.
17.14. O descumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer obrigação prevista nos documentos contratuais autorizará a FORNECEDORA a exigir o integral cumprimento das obrigações assumidas, inclusive por meio das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades, indenizações, retenções, suspensões e demais consequências previstas.
17.15. A contratação celebrada entre as PARTES possui natureza estritamente comercial e não estabelece qualquer vínculo societário, associativo, trabalhista, de representação comercial, franquia, parceria, exclusividade ou solidariedade entre elas.
17.16. Fica eleito o foro da Comarca de Tijucas/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da contratação.
Tijucas/SC — 2026 · GRAFORCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.